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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 7 de 11 de Abril de 2016

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015 que dispõe sobre o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, e dá outras providências.

Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 11 de abril de 2016.

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 23 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º......................................

..................................................

§ 3º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico realizará, em até 90 (noventa) dias contados do término do prazo previsto no caput deste artigo, o credenciamento de ofício das pessoas que, obrigadas ao credenciamento, não o fizerem no prazo estabelecido, exceto quando tratar-se de advogados constituídos nos processos e expedientes administrativos, hipótese em que o credenciamento de ofício dar-se-á à vista de documentos comprobatórios até a data de publicação da respectiva decisão ou manifestação administrativa.

..................................................”

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo