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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 18 de 22 de Julho de 2016

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015 que dispõe sobre o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, e dá outras providência

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 18 de 22 de julho de 2016.

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As notificações de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e os avisos de cobrança de tributos emitidos em lote por SF poderão ser encaminhados aos sujeitos passivos ou seus representantes por via postal, ficando dispensado o envio de mensagens eletrônicas pelo DEC.

Parágrafo único. Além da hipótese prevista no “caput” deste artigo, fica dispensada a utilização do DEC quando:

I - se tratar de notificação de início de operação fiscal realizada no estabelecimento do sujeito passivo;

II - o sujeito passivo ou o seu representante estiverem presentes na repartição fiscal, hipótese em que o Auditor-Fiscal Tributário Municipal poderá intimá-lo ou notificá-lo de forma presencial, excetuada a intimação da lavratura de auto de infração.”

Art. 2º Excepcionalmente, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da entrada em vigor desta instrução normativa, fica dispensada a utilização do DEC para a intimação ou notificação de despachos decisórios referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo