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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 4 de 28 de Maio de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4/13 - SUREM/SF

de 28 de maio de 2013

GABINETE DO SECRETÁRIO

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM 17, de 20 de dezembro de 2012.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM 17, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 2º. A utilização do SAT-ISS será opcional no período compreendido entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2014, e obrigatória a partir de 1º de julho de 2014, para os prestadores dos serviços constantes no Anexo l, desta Instrução Normativa.

................................................”

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo