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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 23 de 9 de Novembro de 2016

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 02, de 13 de maio de 2013 que Modifica os procedimentos de inscrição e atualização no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 23 de 09  de novembro de 2016.

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 02, de 13 de maio de 2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 02, de 13 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..............................................................................

§ 1º No caso de atualização cadastral ou inscrição em que se solicite o enquadramento do prestador de serviços como sociedade uniprofissional a que se refere o artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, sem prejuízo do disposto nos incisos do “caput” deste artigo, deverão ser apresentados:

I - a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS completa ou o livro de registro de empregados, relativos aos exercícios para os quais se requer o enquadramento, devendo ser conferida a habilitação profissional de cada empregado que exerça atividade em nome da sociedade;

II - os comprovantes de inscrição de todos os sócios, empregados e autônomos habilitados junto ao órgão que regula o exercício da atividade profissional;

III – a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, relativa aos exercícios para os quais se requer o enquadramento, devendo ser conferida a habilitação profissional de cada prestador de serviços autônomo que exerça atividade em nome da sociedade.

§ 2º Não será exigida a apresentação da RAIS e da DIRF, relativamente aos exercícios para os quais se requer o enquadramento como sociedade uniprofissional, somente enquanto não vencidos os prazos de entrega definidos, respectivamente, pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal do Brasil.”

Art.2º Ficam revogados os incisos V e VI e o parágrafo único do artigo 7º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 02, de 13 de maio de 2013.

Art.3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo