CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 15 de 30 de Dezembro de 2014)

Tipo INSTRUÇÃO NORMATIVA
Data de assinatura 30/12/2014
Data de publicação 03/01/2015
Ementa

Dispõe sobre os pedidos de concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao imóvel integrante do patrimônio de aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, e aprova o aplicativo Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/01/2015 , p. 7
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM

Palavras-chave

IMÓVEL

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

SERVIDORES - PREVIDÊNCIA - PENSÕES E PENSIONISTAS

IDOSOS

PREVIDÊNCIA

Temas Relacionados

Tributos

Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Tributos

Programas Municipais

Tributos

Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Tributos

Iluminação Pública

Programas Municipais

Auto de Infração

Inovação e Tecnologia - SMIT

Controladoria Geral do Município - CGM

Microempreendedor Individual - MEI

Notas Complementares

REVOGAÇÕES

  1. Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2009.