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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 10 de 16 de Junho de 2014

Instrução Normativa 10/14 - SUREM/SF de 16 de junho de 2014

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 2º, 5º, 6º, 8º, 15, 16, 17 e 18 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A utilização do SAT-ISS será obrigatória a partir de 1º de março de 2015, para os prestadores dos serviços constantes do Anexo 1 desta Instrução Normativa.

...............................................”

“Art. 5º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico disponibilizará no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br o Manual do Usuário do SAT-ISS, a Especificação Técnica de Requisitos do Equipamento SAT-ISS e o Roteiro de Homologação com o conjunto das especificações necessárias à homologação e utilização do SAT-ISS.”

“Art. 6º ..........................................

V - equipamento para impressão do extrato da NFS-e, de que trata o artigo 17 desta Instrução Normativa.”

“Art. 8º ........................................

§ 1º. O certificado digital utilizado deverá ser emitido por autoridade certificadora credenciada sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

§ 2º. Alternativamente, por opção do sujeito passivo, o certificado poderá ser emitido por autoridade certificadora credenciada sob a Infraestrutura de Chaves Públicas da Secretaria de Municipal Finanças e Desenvolvimento Econômico (ICP-PMSP/SF), na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.”

“Art. 15. O contribuinte deverá, para fins da emissão da NFS-e, registrar no SAT-ISS, por meio do programa AC, os seguintes dados, entre outros descritos na Especificação Técnica de Requisitos do Equipamento SAT-ISS:

...............................................”

“Art. 16. ................................

..........................................

II - gera o arquivo digital da NFS-e de acordo com as especificações disponíveis na Especificação Técnica de Requisitos do Equipamento SAT-ISS, atribuindo-lhe um número sequencial de emissão, a partir dos dados:

..............................................”

“Art. 17. A NFS-e emitida pelo SAT-ISS será disponibilizada eletronicamente ao tomador de serviços, a quem também deverá ser fornecido seu extrato impresso.

...............................................”

“Art. 18. O cancelamento de NFS-e emitida pelo SAT-ISS poderá ser efetuado, observado o disposto no Manual da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e no Manual do Usuário do SAT-ISS, por meio do:

...............................................”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo