Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 08 de maio de 2017 que Disciplina a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM por meio do procedimento integrado de abertura de empresas.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 30 de junho de 2017
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 08 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 08 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para efetuar o procedimento de desbloqueio, o contribuinte deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias do fornecimento do número de inscrição no CCM a que se refere o § 1º do artigo 3º desta instrução normativa, acessar o portal do CCM no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/, informar o número de inscrição no CNPJ, o número do CCM a ser desbloqueado, o número de protocolo obtido no RLE e:
....................................
§ 1º A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE será identificada automaticamente de acordo com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, nos termos da legislação vigente, considerando as atividades da unidade, sejam elas produtivas, auxiliares ou ambas.
§ 2º Quando a inscrição ocorrer em órgão de registro diverso da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, o contribuinte deverá realizar o upload de arquivo digitalizado contendo o ato constitutivo.
§ 3º A Administração Tributária poderá solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais necessários à análise dos pedidos de desbloqueio do CCM e efetivação do cadastro.”
Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 08 de maio de 2017.
Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo