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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 12 de 29 de Julho de 2017

Revoga a Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 22 de junho de 2011 que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços– NFe.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 12, de 29 de junho de 2017

Revoga a Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 22 de junho de 2011.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 22 de junho de 2011.

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo