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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 9 de 21 de Junho de 2021

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 22 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais - DPI e disciplina a adesão ao Programa de Incentivos Fiscais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM n° 9, de 21 junho de 2021.

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 22 de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a edição da Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 22 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A adesão ao Programa, por meio da DPI, poderá ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2019; entre os dias 1º de setembro a 30 de novembro de 2020; e entre os dias 1º de julho a 28 de setembro de 2021." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo