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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 9 de 12 de Abril de 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 9, DE 12 DE ABRIL DE 2024

 

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 18 de março de 2013, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º .............................................

......................................................

§ 3º Não compõem a base de cálculo do Imposto devido pelos prestadores de serviços de plano de saúde os repasses realizados a prestadores dos serviços descritos no item 4 da lista do caput do artigo 1º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003 , na conformidade do § 11 do artigo 14 da referida lei, alterado pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024.” (NR)

 

Art. 2º Aplicar-se-á o disposto nos artigos 6º e 7º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 2013, aos novos serviços sujeitos a repasse introduzidos pela Lei nº 18.095, de 2024, cujo fato gerador se dê a partir de 1° de maio de 2024.

 

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para serviços prestados a partir de 1° de maio de 2024.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 101297436.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo