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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 7 de 25 de Junho de 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 07, de 25 de junho de 2019.

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 02, de 13 de maio de 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 7º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 02, de 13 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ...........................................................

[...]

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos pedidos de inscrição ou alteração cadastral visando ao enquadramento do prestador de serviço como sociedade profissional a que se referem o “caput” e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como seu desenquadramento desse regime, devendo ser apresentados, sem prejuízo do disposto nos incisos do “caput” do artigo 2º desta Instrução Normativa, os seguintes documentos:

I - Relação Anual de Informações Sociais – RAIS completa ou o livro de registro de empregados, relativos aos exercícios para os quais se requer o enquadramento, devendo ser conferida a habilitação profissional de cada empregado que exerça atividade em nome da sociedade;

II - comprovantes de inscrição de todos os sócios, empregados e autônomos habilitados junto ao órgão que regula o exercício da atividade profissional;

III - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, relativa aos exercícios para os quais se requer o enquadramento, devendo ser conferida a habilitação profissional de cada prestador de serviços autônomo que exerça atividade em nome da sociedade.

§ 2º Não será exigida a apresentação da RAIS e da DIRF, a que se refere o § 1º deste artigo, relativamente aos exercícios para os quais se requer o enquadramento como sociedade profissional, somente enquanto não vencidos os prazos de entrega definidos, respectivamente, pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal do Brasil, ou outro órgão governamental que venha a substituí-los.”(NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 02, de 2013.

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo