Altera o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 6 de março de 2023
Altera o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 30 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Os campos "Base de Cálculo" e "Documentos Fiscais" do código de serviço 08210 constante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/03 | D E S C R I Ç Ã O | Natureza
| Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração
| Data de Vencimento | Documentos Fiscais (Nota 1) |
08210 | 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador | PJ | 2% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso |
Art. 2º A alínea "b" da Nota 1 integrante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 1:
a) ..................................
b) ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e os prestadores de serviços que atendam aos requisitos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2011." (NR)
Art. 3º O artigo 1º, VI, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar com o código de serviço 08210 em substituição ao código 08206, com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................
..................................
VI - os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço do anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08210, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290." (NR)
Art. 4º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos artigos 1º e 3º, retroativamente a 1º de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo