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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 5 de 15 de Março de 2024

NSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Altera as Instruções Normativas SF/SUREM nº 12, de 10 de agosto de 2023, e nº 19, de 8 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do artigo 9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ..................................................

§ 1º .......................................................

..................................................

§ 2º O sistema pode ser acessado por meio de representante legal, após prévia delegação de acesso do contribuinte para seu representante no sistema Senha Web, permitindo-se que o cadastrado (“representante”) efetue o preenchimento da declaração em nome do declarante (“representado”), considerado contribuinte para todos os fins.” (NR)

Art. 2º O § 2º do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..................................................

§ 1º ..................................................

..................................................

§ 2º O sistema pode ser acessado por meio de representante legal, após prévia delegação de acesso do contribuinte para seu representante no sistema Senha Web, permitindo-se que o cadastrado (“representante”) efetue o preenchimento da declaração em nome do declarante (“representado”), considerado contribuinte para todos os fins.” (NR)

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 099758498.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo