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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 21 de 22 de Novembro de 2017

Instrução Normativa SF/SUREM nº 21, de 22 de novembro de 2017.

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 10 de outubro de 2017, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................
.............................................................

§ 2º O prestador deverá preencher o campo “Discriminação dos Serviços” com a completa discriminação dos serviços agenciados ou intermediados e os respectivos valores repassados a terceiros.”

Art. 2º A partir da data de entrada em vigor desta instrução normativa, ficam revogadas a Portaria SF n° 1.682, de 22 de setembro de 1983, e as Soluções de Consulta emitidas em consonância com a referida portaria, independentemente de comunicação aos consulentes.

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo