Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 10 de outubro de 2017, e dá outras providências.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 21, de 22 de novembro de 2017.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 10 de outubro de 2017, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................
.............................................................
§ 2º O prestador deverá preencher o campo “Discriminação dos Serviços” com a completa discriminação dos serviços agenciados ou intermediados e os respectivos valores repassados a terceiros.”
Art. 2º A partir da data de entrada em vigor desta instrução normativa, ficam revogadas a Portaria SF n° 1.682, de 22 de setembro de 1983, e as Soluções de Consulta emitidas em consonância com a referida portaria, independentemente de comunicação aos consulentes.
Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo