Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 19, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os seguintes códigos de serviço, com suas respectivas descrições:
Art. 2° Fica alterado o campo "DESCRIÇÃO" dos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:
Art. 3° Fica alterado o campo "Item da Lei 13.701/03" dos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:
Art. 4° Fica acrescida a descrição dos serviços tomados de terceiros abrangidos pelos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:
Art. 5° Fica alterada a descrição dos serviços tomados de terceiros abrangidos pelos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:
Art. 6° Fica acrescido ao Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, o seguinte código de serviço, com suas respectivas descrições:
Art. 7° Fica excluída a descrição dos serviços tomados de terceiros abrangidos pelos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:
Art. 8° Ficam encerrados, em 31 de dezembro de 2021, os códigos de serviço 02500, 06220, 06521, 06793, 06807 e 06815, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011.
Art. 9° Fica alterado o campo "Documentos Fiscais (Nota 1)" do código de serviço 07846, integrante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:
Art. 10. Ficam alterados os campos "Item da Lei 13.701/03" e "DESCRIÇÃO" dos códigos de serviço 02542, 07234 e 08045, integrante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:
Art. 11. Fica excluído o campo “Livro Fiscal (Modelo)”, com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2020, do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, permanecendo inalterados os demais campos.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação às alterações relativas aos códigos de serviços a partir de 01/01/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo