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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 17 de 13 de Dezembro de 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 17, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de estender o prazo previsto no § 3º do Art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017, para conceder aos prestadores dos serviços descritos nos subitens 1.09 e 17.24 da lista do Art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, tempo suficiente para adequar seus sistemas informatizados e rotinas gerenciais, a fim de exercerem a faculdade a que se refere o "caput" do Art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do Art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º ........................................................

[...]

§ 3º A permissão constante no “caput” deste artigo terá início em 13 de fevereiro de 2018 e abrangerá somente os serviços prestados até 31 de dezembro de 2019.”

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo