INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 17, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estender o prazo previsto no § 3º do Art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017, para conceder aos prestadores dos serviços descritos nos subitens 1.09 e 17.24 da lista do Art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, tempo suficiente para adequar seus sistemas informatizados e rotinas gerenciais, a fim de exercerem a faculdade a que se refere o "caput" do Art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do Art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................
[...]
§ 3º A permissão constante no “caput” deste artigo terá início em 13 de fevereiro de 2018 e abrangerá somente os serviços prestados até 31 de dezembro de 2019.”
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo