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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 14 de 1 de Setembro de 2023

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, que aprovou o programa da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF, versão 1.0

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 14, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 3º, 6º, 10, 14 e 15 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................
§ 1º O Modelo Conceitual conterá as definições e especificações necessárias ao atendimento da obrigação acessória e será disponibilizado para consulta, juntamente com o Manual do Usuário, no endereço eletrônico https://desif.sf.prefeitura.sp.gov.br.
......................................” (NR)

“Art. 6º ......................................
I - Módulo 1: até o primeiro dia útil do quarto mês subsequente ao encerramento de cada semestre civil;
......................................
§ 8º Para retificação de declaração já submetida a Ordem de Monitoramento encerrada, deverá ser encaminhada solicitação através do endereço eletrônico desif@sf.prefeitura.sp.gov.br, a qual será analisada e autorizada pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)

“Art. 10. O acesso ao programa da DES-IF será realizado por meio do endereço eletrônico https://desif.sf.prefeitura.sp.gov.br.” (NR)

“Art. 14. Para entrega ou retificação de declaração referente a período anterior a 1º de janeiro de 2016, deverá ser encaminhada solicitação através do endereço eletrônico desif@sf.prefeitura.sp.gov.br, a qual será analisada e autorizada pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)

“Art. 15. Eventuais dúvidas referentes à declaração poderão ser sanadas por meio do correio eletrônico desif@sf.prefeitura.sp.gov.br.” (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao SEI 089147301

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo