Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 10 de agosto de 2023, que instituiu o Sistema de Diversões Públicas – SDP.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 29 de agosto de 2023
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 10 de agosto de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do §2º do artigo 8º e o art 12, ambos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 10 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º ..................................
..................................
§2º ..................................
I - data de término do evento, no caso de a entrega da declaração ocorrer antes da data prevista para a realização do evento;
.................................." (NR)
“Art. 12. Eventuais dúvidas referentes à declaração poderão ser sanadas através do Portal SP 156, no endereço eletrônico sp156.prefeitura.sp.gov.br, através do serviço ISS-Fale com a Fazenda". (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a inclusão do código 08210:
Tabela do art. 2º da IN SF/SUREM nº 13, de 29 de agosto de 2023 (089101017)
Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de agosto de 2023.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 088803420
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo