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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 13 de 29 de Agosto de 2023

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 10 de agosto de 2023, que instituiu o Sistema de Diversões Públicas – SDP.

Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 29 de agosto de 2023

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 10 de agosto de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do §2º do artigo 8º e o art 12, ambos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 10 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 8º ..................................

..................................

§2º ..................................

I - data de término do evento, no caso de a entrega da declaração ocorrer antes da data prevista para a realização do evento;

.................................." (NR)

“Art. 12. Eventuais dúvidas referentes à declaração poderão ser sanadas através do Portal SP 156, no endereço eletrônico sp156.prefeitura.sp.gov.br, através do serviço ISS-Fale com a Fazenda". (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a inclusão do código 08210:

Tabela do art. 2º da IN SF/SUREM nº 13, de 29 de agosto de 2023 (089101017)

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de agosto de 2023.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 088803420

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo