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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 13 de 18 de Dezembro de 2020

Institui período de transição para a mudança do meio de emissão da guia de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas à apresentação da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas - DES-IF.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 13, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui período de transição para a mudança do meio de emissão da guia de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas à apresentação da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas - DES-IF.

CONSIDERANDO a iminente implantação de funcionalidade de emissão de guia de pagamento no sistema DES-IF;

CONSIDERANDO que as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à apresentação da DES-IF efetuam a emissão de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - Damsp via Portal de Pagamentos da Prefeitura do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a nova funcionalidade constituirá significativo ganho operacional para os contribuintes;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

Art. 1º O período de transição para a mudança do meio de emissão da guia de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas à apresentação da DES-IF observará os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único . O período de transição de que trata o "caput" transcorrerá entre os dias 14 de dezembro de 2020 e 14 de junho de 2021.

Art. 2º Iniciado o período de transição, a funcionalidade de emissão da guia de pagamento no sistema DES-IF estará disponível aos contribuintes, sendo de sua exclusiva responsabilidade a opção pela utilização dessa funcionalidade antes do término do referido período.

Art. 3º Caso opte pela emissão de guia de pagamento por meio do sistema DES-IF, no período de que trata o artigo 1º, deverá o contribuinte conferir a correção da guia gerada e efetuar o pagamento dentro do prazo.

Parágrafo único . Na hipótese de a guia emitida conter erro, o fato deverá ser comunicado à Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de 2 (dois) dias, por meio do correio eletrônico desif@prefeitura.sp.gov.br, e a correspondente guia de pagamento deverá ser emitida pelo portal da prefeitura, dentro do prazo legal para pagamento.

Art. 4º A correta emissão da guia de pagamento pelo sistema da DES-IF dispensa o contribuinte da geração da correspondente guia pelo portal da prefeitura.

Art. 5º Encerrado o período de transição, a funcionalidade de emissão de guia de pagamento por meio do sistema DES-IF estará oficialmente implantada, sua utilização será obrigatória e a emissão de guia de pagamento pelo portal de pagamentos da prefeitura será bloqueada às instituições financeiras e demais entidades obrigadas à apresentação da DES-IF.

Art. 6º Eventuais dúvidas referentes à nova funcionalidade poderão ser sanadas por meio do correio eletrônico desif@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de dezembro de 2020. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo