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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 12 de 25 de Julho de 2018

Acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, e dá outras providências.

GABINETE DO SECRETÁRIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº12, de 25  de julho de 2018 

Acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, considerando a possibilidade de ocorrência de indisponibilidade dos sistemas de informática da Secretaria Municipal da Fazenda, impossibilitando a entrega da DES-IF nos prazos previstos pelo artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017,

RESOLVE : 

Art. 1º Fica acrescido o § 7º ao artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, na seguinte conformidade:

“Art. 6º ................

........................

§ 7º Na hipótese de indisponibilidade dos sistemas de informática da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, impossibilitando a entrega dos módulos, os prazos para transmissão dos referidos módulos ficam prorrogados até o 3º (terceiro) dia útil após a publicação do ato do Subsecretário da Receita Municipal que reconhecer a indisponibilidade dos sistemas de informática da SF.”

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente a 1º de dezembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo