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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 10 de 26 de Abril de 2024

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 24 de agosto de 2018, que disciplinou a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 10, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 24 de agosto de 2018, que disciplinou a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II, do artigo 12-B, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 24 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido da alínea “k”, nos seguintes termos:

“Art. 12-B. ..........................................

..........................................

II - ..........................................

..........................................

k) ao inciso II do art. 5º da Lei nº 17.332, de 24 de março de 2020.

..........................................” (NR)

Art. 2° Fica revogado o inciso III do artigo 12-B da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 2018.

Art. 3° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 102161064

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo