Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 24 de agosto de 2018, que disciplinou a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 10, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 24 de agosto de 2018, que disciplinou a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II, do artigo 12-B, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 24 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido da alínea “k”, nos seguintes termos:
“Art. 12-B. ..........................................
..........................................
II - ..........................................
..........................................
k) ao inciso II do art. 5º da Lei nº 17.332, de 24 de março de 2020.
..........................................” (NR)
Art. 2° Fica revogado o inciso III do artigo 12-B da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 2018.
Art. 3° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 102161064
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo