Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................
.........................................................
§ 2º .................................................
III - serão exigidas as contas de resultado credoras e as contas do ativo realizável do subgrupo 1.6 e do desdobramento de subgrupo 1.8.1.” (NR)
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 118373709.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo