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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 1 de 30 de Janeiro de 2025

Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ............................................

.........................................................

§ 2º .................................................

III - serão exigidas as contas de resultado credoras e as contas do ativo realizável do subgrupo 1.6 e do desdobramento de subgrupo 1.8.1.” (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 118373709.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo