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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 1 de 29 de Janeiro de 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 01 DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, e dá outras providências.

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

Art. 1º  O artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .....................

XIX – Instituição de Pagamento.

..............................

§ 3º Os contribuintes a que se refere o inciso XIX deste artigo que não entregaram os módulos do programa da DES-IF no prazo previsto no artigo 6º desta Instrução Normativa, deverão entregá-los até o dia 10 de julho de 2021.” (NR)

Art. 2º O artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação

“Art. 6º ......................

§ 8º Para retificação de declaração já submetida à Ordem de Monitoramento encerrada, deverá ser encaminhada solicitação através do endereço eletrônico desif@prefeitura.sp.gov.br, a qual será analisada e franqueada pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR) 

Art.3º O artigo 11 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 O recolhimento do ISS, relativo às declarações geradas,no período de 14 de dezembro de 2020 a 14 de junho de 2021,deverá ser feito utilizando-se da funcionalidade de emissão da guia de pagamento no sistema DES-IF ou, alternativamente,por meio de documento de arrecadação disponível na seção“Pagamento de Tributos”,no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/pagamentodetributos/.

................................

§ 3º Encerrado o período de que trata o caput deste artigo, o recolhimento do ISS, relativo às declarações geradas, deverá ser feito exclusivamente por meio da funcionalidade de emissão de guia de pagamento no sistema DES-IF.” (NR)

Art. 4º  Aos contribuintes a que se refere o § 3º do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 2017, o acesso ao ambiente da DES-IF estará disponível a partir do dia seguinte ao da publicação desta Instrução Normativa, considerando-se obrigados à entrega dos módulos do programa da DES-IF referentes às incidências a partir de janeiro de 2021, observado o prazo estabelecido no artigo 1º da referida Instrução Normativa.

Art. 5º  Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo