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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 5 de 13 de Abril de 2017

Fica acrescido o § 4º ao artigo 2º da Instrução Normativa SF nº 32, de 19 de dezembro de 2016.    

Instrução Normativa SF nº 5, de 13 de abril de 2017.

Altera a Instrução Normativa SF nº 32, de 19 de dezembro de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao artigo 2º da Instrução Normativa SF nº 32, de 19 de dezembro de 2016, na seguinte conformidade:

“Art. 2º .........................

..................................

§ 4º A entrega da DAI será:

I - facultativa a partir da incidência de março de 2017;

II - obrigatória a partir da incidência de junho de 2017.”

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo