Fica acrescido o § 4º ao artigo 2º da Instrução Normativa SF nº 32, de 19 de dezembro de 2016.
Instrução Normativa SF nº 5, de 13 de abril de 2017.
Altera a Instrução Normativa SF nº 32, de 19 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao artigo 2º da Instrução Normativa SF nº 32, de 19 de dezembro de 2016, na seguinte conformidade:
“Art. 2º .........................
..................................
§ 4º A entrega da DAI será:
I - facultativa a partir da incidência de março de 2017;
II - obrigatória a partir da incidência de junho de 2017.”
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo