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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 13 de 3 de Julho de 2024

IN SF/SUREM Nº 13, DE 3 DE JULHO DE 2024

 

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 10 de agosto de 2023, nos termos que especifica.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 2º e 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 10 de agosto de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Ficam obrigados à solicitação de autorização para a utilização de bilhetes de ingresso e à entrega da declaração no SDPE todos os contribuintes, ainda que imunes ou isentos, que estejam sujeitos à emissão obrigatória de ingressos, conforme disposto no Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e que prestem serviços de diversões públicas dentro do território do Município de São Paulo, referentes aos códigos de serviços constantes no Anexo Único desta instrução normativa, inclusive nos casos em que não seja exigido pagamento prévio pela admissão ou ingresso.

....................................................

§ 3º A obrigação de que trata o “caput” deste artigo fica restrita aos serviços enquadrados nos códigos 08133, 08176, 08214, 08281 e 08290 do Anexo Único, sendo vedada para os demais, ressalvado o disposto nos parágrafos 4º e 7º.

....................................................” (NR)

 

“Art. 6º ....................................................

....................................................

§ 4º Nos serviços em que o faturamento com a venda de ingressos referente ao período a ser declarado seja de valor total igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta) mil reais, o declarante poderá realizar o preenchimento de borderô simplificado com informações relativas aos ingressos vendidos.” (NR)

 

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos, quanto ao disposto no artigo 2º, “caput” e § 3º, a partir de 10 de agosto de 2023.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 105953912.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo