Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 6 de junho de 2014, que disciplina os procedimentos de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 11, DE 24 DE MAIO DE 2024
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 6 de junho de 2014, que disciplina os procedimentos de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido à Seção 1 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 6 de junho de 2014, o código 39997, com a seguinte descrição:
Tabela do Art.1º da Instrução Normativa SF/SUREM n° 11, de 2024 (104011206)
Art. 2º O Art. 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 2014, passa a vigorar acrescido de § 4º, na seguinte conformidade:
“Art. 4º .......................................................
.......................................................
§ 4º O enquadramento no código 39997 terá validade enquanto perdurar a isenção e poderá ocorrer retroativamente, sendo de uso exclusivo da Administração Tributária, a qual fará constar em sistema o correspondente número de processo SEI e o número da lei que concedeu a isenção.” (NR)
Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação refrente ao SEI! doc. nº 103523741
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo