Estabelece diretrizes de ação e procedimentos a serem seguidos pelos Conselheiros Fiscais Representantes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF) e da Controladoria Geral do Município (CGM), em caráter obrigatório, e pelos demais Conselheiros em caráter orientador.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 5/14 - SF/CGM 24 de abril de 2014
Estabelece diretrizes de ação e procedimentos a serem seguidos pelos Conselheiros Fiscais Representantes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF) e da Controladoria Geral do Município (CGM), em caráter obrigatório, e pelos demais Conselheiros em caráter orientador.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o anexo Manual do Conselheiro Fiscal e seus anexos, documento que orientará os Representantes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF) e da Controladoria Geral do Município (CGM), nos Conselhos Fiscais das Empresas Estatais, Autarquias e Fundações, no exercício de suas atribuições.
Art. 2º. O Manual do Conselheiro Fiscal e seus anexos são de entrega obrigatória, pelas entidades integrantes da Administração Indireta do Município de São Paulo, a todos os membros dos Conselhos Fiscais nos quais o Município tenha participação, tanto os já em exercício quanto aos futuramente nomeados;
Art. 3º. Deverão os membros dos Conselhos Fiscais participar dos programas de capacitação determinados pela Secretaria de Finanças e/ou Controladoria do Município a fim de aprimoramento do exercício de suas funções.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo