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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SGM Nº 1 de 28 de Junho de 2005

ORGANIZACAO DA III CONFERENCIA MUNICIPAL DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTAVEL DE SAO PAULO.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/05 - SMG

Instrução Normativa nº 1 - Dispõe sobre a organização da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo COMUSAN-SP, no uso de suas atribuições, considerando as Resoluções da 34ª Reunião Ordinária, de 14/04/2005, e da 36ª Reunião Ordinária, de 17/06/2005, instrui:

1. A realização da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo será realizada no mês de outubro de 2005., com data e local a divulgar.

2. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo se responsabilizará pela reserva e custeio de hospedagem de seus convidados palestrantes, que residam fora do município e se assim se fizer necessário. Os demais participantes devem ter suas despesas custeadas pelo seu órgão de origem.

3. O traslado até o local do evento será de responsabilidade de cada participante, com exceção dos delegados do segmento dos portadores de deficiência, da Sociedade Civil Organizada.

4. Não será disponibilizado na III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo o serviço de creche.

5. Cronograma

O cronograma apresentado na Instrução Normativa n.º 01/05, conforme a seguir:

Obs.: Quadro anexo, vide DOC de 28/06/2005, página 56.

6. Dos participantes:

Divisão dos participantes: 400 delegados e 48 convidados - 50% da Sociedade Civil Organizada; 25% de Trabalhadores de áreas de Segurança Alimentar e Nutricional, ambos de forma proporcional às categorias de entidades inscritas e 25% de Órgãos Públicos (com indicações de suas respectivas pastas), todos, conforme previsão do Regimento da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo.

Delegados:

Os segmentos devem respeitar o princípio da paridade, ou seja, devem escolher número igual de delegados da sociedade civil, trabalhadores e do governo, bem como garantir um número de vagas para o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo, órgão responsável pelos encaminhamentos das deliberações e pela fiscalização de seu cumprimento.

7. Da escolha de delegados para a III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo

As Plenárias devem respeitar o princípio da paridade, ou seja, devem escolher número igual de delegados da sociedade civil, bem como trabalhadores da área e governo, bem como garantir a proporcionalidade regional, se possível, podendo-se adotar como referência o número de delegados que cada segmento encaminhouà respectiva Plenária.

8. A Programação básica da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo a realizar-se em Outubro de 2005, é a seguinte:

Obs.: Quadro anexo, vide DOC de 28/06/2005, página 56.

9. A Comissão Organizadora, após a votação do Regimento Interno, ouvida a Plenária, avaliará casos não previstos no regimento e será responsável pelo desfecho da Conferência e seus respectivos encaminhamentos.

10. APresidência daIII Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo é prerrogativa da Administração Pública Municipal.

11. Da Comissão Organizadora

Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo contará com uma Comissão Organizadora, criada pelo COMUSAN-SP, comas seguintes atribuições e composição:

a) Presidência - Roseli Lopes de Macedo Leal

b) Coordenação da Comissão Organizadora:

Presidência

Comissão Executiva do COMUSAN-SP

Regicely Aline Brandão Ferreira

Alessandra Faria Baroni

Arani Nanci Bonfim Mariana

c) Comissão de Programação Técnico-Científico

Alessandra Faria Baroni

Regicely Aline Brandão Ferreira

Cristina Thiago Molin

Roseli Lopes de Macedo Leal

d)Comissão de Comunicação Social / Apoio Gráfico e Editorial

Roseli Lopes de Macedo Leal

Alessandra Faria Baroni

Arani Nanci Bonfim Mariana

Sérgio dos Santos Bocalini

José Nilo Vaz

Joaquim Lopes da Silva

e) Comissão de Infra - Estrutura / Logística

Maria Isabel C. Martins Boníolo

Regina Maria Bonini F. Oliveira

Cristina Thiago Molin

Suely Stringari de Souza

Roseli Lopes de Macedo Leal

f) Comissão de Articulação e Mobilização

Deodato Rodrigues Alves

Regicely Aline Brandão Ferreira

Avaní Brígida Pasculli Strieder

Roseli Lopes de Macedo Leal

Joaquim Lopes da Silva

José Simantob Neto

Mônica Krauter

g) Comissão de Relatório

Roseli Lopes de Macedo Leal

Ana Maria Cervato

Mônica Dias Martins

Suely Stringari de Souza

Ana Marisa Tenuta Perondi

12. A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades relacionadas à organização e desenvolvimento da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

13. A dinâmica e a metodologia da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo serão publicadas na próxima Instrução Normativa.

São Paulo - SP

Presidente

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

COMUSAN-SP

Seguem anexos.

ANEXOS

TEMÁRIO PARA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO PAULO

Segue a orientação da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, realizada no período de 17 a 20 de março de 2004, no Centro de Convenções de Pernambuco, na cidade de Olinda, que teve como objetivo principalpropor ao Presidente da República diretrizes para um Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para o período 2004 a 2007, bem como avaliar as experiências de segurança alimentar e nutricional e a indicação de ações para aquele período, com ênfase em iniciativas estruturantes que visem retirar as famílias da dependência dos programas de transferência de renda.

A realização das conferências Municipais e ou microrregionais ou mesorregional deverão debater o temário proposto para a conferência nacional de forma a garantir a continuidade das discussões dos temas propostos no âmbito da mesma.

TEMÁRIO

A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo terá como tema: "A construção da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável ", que será discutido a partir das seguintes premissas de eixos temáticos:

I - Promoção do Direito Humano à Alimentação e Nutrição.

II - Avaliação das ações e políticas públicas de erradicação da fome, da promoção da segurança alimentar e nutricional e das patologias relacionadas, a sensibilidades / carências nutricionais principalmente nos grupos vulneráveis, atualmente em andamento.

III - Diretrizes para uma Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, apontando diretrizes para os próximos anos.

IV - O fortalecimento e mobilização da sociedade civil , dos trabalhadores da área e do Governo para a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e hábitos saudáveis.

REALIZAÇÃO

I - Abertura

Os componentes da Mesa de Abertura devem representar o Conselho, o órgão gestor desta política, os representantes do Legislativo, a Sociedade Civil, Trabalhadores da Área e a intersetorialidade da política (representantes dos órgãos gestores dos setores da saúde, educação, dentre outros).

II -Exposição do convidado(a) - palestrante - ou painel temático

Levantamento de questões pertinentes para a análise tendo como referência o temário proposto e os eixos de análise propostos para a III Conferência Municipal gestão, controle social e financiamento. Apontar aspectos fundamentais a serem discutidos nos trabalhos de grupo e na Conferência.

Poderá ou não ser realizado debate, neste momento, pois essa exposição é para aquecer a discussão dos trabalhos em grupo.

III -Trabalho em grupo

Avaliação das deliberações das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo passadas, (I e II) verificando-se o que já foi implementado e o que falta ser.

Levantamento de prioridades para a Política de SAN no município e no estado e de estratégias para o cumprimento destas.

As prioridades devem levar em consideração os princípios para sua escolha;

As estratégias são os meios, as alternativas que serão utilizadas para se alcançar os resultados esperados, ou seja, os meios para que se realizem as propostas. As estratégias indicam quais as atividades que deverão ser desenvolvidas. Exemplo de estratégia: - para a proposta: Capacitação de Conselheiros. Estratégia: realizada através de cursos, grupos de estudos, visitas monitoradas, etc. (atividades). Os grupos deverão ser orientados para que elaborem estratégias coerentes com as prioridades e possíveis de serem efetivadas, considerando o contexto atual.

Tentar esgotar as questões polêmicas nos trabalhos de grupos, para facilitar o trabalho da Plenária.

As deliberações que digam respeito ao município deverão constar do relatório da Conferência Municipal, para serem implementadas pelo gestor municipal, sob o controle do Conselho.

As deliberações que se relacionem ao âmbito estadual, devem ser consolidadas em quadro próprio, constante do Anexo 1 da Instrução Normativa nº 1, que será encaminhado ao CONSEA-SP como parte do relatório da Conferência Municipal e servirá como base das discussões dos Fóruns Setoriais que antecederão à III Conferência Municipal.

IV - Plenária

Fica a critério do município a dinâmica de realização da plenária, devendo ter o cuidado de conduzi-la de forma objetiva, conforme critérios no Regime Interno.

Das Competências na Organização da

III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO PAULO

COORDENAÇÃO GERAL

Acompanhar os trabalhos de todas as Comissões e estabelecer elos entre as mesmas.

COMISSÃO ORGANIZADORA

A Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo terá a seguinte estrutura:

Coordenação Geral

Comissão de Programação Técnico-Científica

Comissão de Comunicação Social/ Apoio Gráfico e Editorial

Comissão de Infra-estrutura e Logística

Comissão de Articulação e Mobilização

Relatoria Geral

A Comissão Organizadora será colegiada e as assessorias que a compõe serão constituídas por instituições/entidades membro/parceiras do COMUSAN-SP.

A Comissão Organizadora terá como atribuições:

I. Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

II. propor o Regimento Geral da Conferência, o Regimento da Plenária Gerale a programação

III. propor os nomes dos expositores e o temário central da Conferência, bem como os documentos técnicos e textos de apoio, e promover a elaboração de documentos técnicos oficiais e textos vinculados ao Temário;

IV. propor os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como o local de realização da Conferência;

V. designar os integrantes das Assessorias previstas anteriormente e de outras Assessorias Especiais que se fizerem necessárias, podendo alterar o quadro técnico das mesmas sempre que houver necessidade;

VI. elaborar o Relatório Final e os Anais da III Conferência Municipalde Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo, bem como promover a sua publicação e divulgação;

VII. estimular e apoiar as Plenárias Regionais/Setoriais (por segmento), nos seus aspectos preparatórios à IIIConferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo;

VIII. elaborar proposta definindocritérios e modalidades de participação e representação na III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo;

IX. promover divulgação adequada da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo;

X. promover contato formal com as várias instituições que tenham interface com a área de segurança alimentar e nutricional a fim de divulgar a Conferência;

XI. elaborar proposta de programação da III Conferência Municipal de Segurança alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo;

XII. elaborar Plano de aplicação, prevendo os recursos financeiros necessários à realização da Conferência;

XIII. propor a celebração de contratos e convênios;

Parágrafo Único - a Comissão Organizadora terá como suporte técnico e administrativo para a realização das atividades da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo a estrutura organizacional.

AO COMUSAN- SP caberá:

I. Chamar a III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo e atuar junto àComissão Organizadora, formulando, discutindo e propondo iniciativas de seu âmbito, referentes a organização da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo;

II. atuar como elo entre a Comissão Organizadora e entidades relacionadas com o espectro de atuação da área de segurança alimentar e nutricional.

À CoordenaçãoGeral da Comissão Organizadora caberá:

I. Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora e delegar competências aos seus membros;

II. Designar técnicos e assessores da Comissão Organizadora, vinculados a uma ou mais das suas funções, quando necessário;

III. Apresentar relatório das reuniões ordinárias ao gabinete da Secretaria de Gestão, informando sobre as atividades desenvolvidas pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Único: O Coordenador Geral da Comissão Organizadora será substituído em seus impedimentos eventuais, por um de seus membros, por ele indicado.

IV. Coordenar e acompanhar a elaboração, bem como a execução, da proposta orçamentária e do plano de aplicação de recursos financeiros para a realização da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo;

IV. articular os trabalhos das Assessorias de Infra-estrutura e Logística com a de Programação Técnico-científica;

V. propor, elaborar e negociar contratos e convênios;

VI. propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos delegados da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e os controles necessários;

VII. propor e organizar o apoio de Secretaria da Conferência.

À RelatoriaGeral caberá:

I. coordenar a Comissão Relatora da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo;

II. propor a indicação e coordenar as atividades dos relatores dos Grupos de Trabalho;

III. consolidar os relatórios da Plenárias Regionais/Segmentos e prepará-los para distribuição aos delegados da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo;

IV. consolidar relatórios parciais e elaborar ata geral/final da Conferência;

V. coordenar a elaboração dos consolidados dos Grupos de Trabalho;

VI. coordenar a elaboração dos consolidados das Moções;

VII. elaborar a ordenação e o consolidado das moções aprovadas na Plenária Final;

VIII. elaborar o Relatório Final e os Anais da III Conferência Municipalde Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo e encaminhar para a assessoria de documentação;

IX. coordenar a consolidação dos documentos;

À Comissão de Programação Técnico-Científica caberá:

I. promover os Termos de Referência para elaborar os textos e a preparação pelos convidados para as Mesas do tema oficial;

II. propor e confirmar os conferencistas para cada uma das mesas-redondas encarregando-se ainda de obter junto aos mesmos os textos referentes às suas apresentações;

III. operacionalizar os textos dos subtemas e os roteiros para os trabalhos dos grupos;

IV. indicar e coordenar os especialistas de temas específicos designados para os painéis;

V. coordenar as inscrições e apresentação de trabalhos técnico-científicos (pôsteres)

VI. articular-se com as demais assessorias.

À Comissão de Infra-estrutura eLogística caberá:

I. propor e providenciar condições de infra-estrutura necessárias referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, creche para os filhos dos delegados, na faixa etária de dois a seis anos, e outras.

II. propor e executar o Plano de Ação, com base nas informações de atividades, consolidadas na Comissão Organizadora e prever as suplementações necessárias;

III. providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes aos fluxos dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos deação, ouvida a Coordenação Geral;

IV. preparar e apresentar à Comissão Organizadora a prestação de contas de todos os recursos concedidos para a realização da Conferência; e

V. auxiliar a Coordenação Geral na elaboração e negociação de contratos e convênios.

À Comissão de Comunicação Social / Apoio Gráfico e Editorial caberá:

I. coordenar a divulgação da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo;

II. articular-se com os veículos de comunicação das entidades e instituições que tenham interface com a área de segurança alimentar e nutricional, visando sua participação nas atividades da Conferência;

III. articular-se com a Assessoria de Comunicação do Gabinete do Secretário de Gestão, visando a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência;

IV. coordenar e realizar as atividades de Comunicação Social da Conferência.

V. acompanhar e apoiar as plenárias Regionais/Segmentos;

VI. acompanhar e apoiar os grupos de trabalho na Conferência, nas plenárias em conjunto com os relatores;

VII. elaboração gráfica, edição e publicações, incluindo audiovisuais e fotografia;

VIII. reprodução de todos os documentos necessários para apoio das atividades.

À Comissão de Articulação e Mobilização caberá:

I. acompanhar e apoiar as Plenárias Regionais/Segmentos;

II. estimular a realização das Plenárias Regionais/Segmentos e o encaminhamento dos relatórios das mesmas ao Relator Geralda III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo em tempo hábil;

III. estimular e facilitar o intercâmbio entre os segmentos, visando a troca de experiências no que concerne à incorporação do temário daIII Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo.

Cabe à Coordenação Geral da Comissão Organizadora julgar e encaminhar os casos omissos a essa Instrução Normativa.