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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 1 de 20 de Fevereiro de 1998

Define os procedimentos internos relativos ao repasse de recursos ao Fundo Municipal de Habitação e ao pagamento da remuneração da COHAB-SP em decorrência da administração dos contratos de obras e serviços.

GABINETE DO SECRETÁRIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEHAB-G, Nº 01/98

Define os procedimentos internos relativos ao repasse de recursos ao Fundo Municipal de Habitação e ao pagamento da remuneração da COHAB-SP em decorrência da administração dos contratos de obras e serviços.

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e visando definir rotinas relativas ao repasse de recursos orçamentários à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, como Órgão Operador do Fundo Municipal de Habitação,

RESOLVE:

1. A solicitação de repasse de recursos do Fundo Municipal de Habitação, à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, deverá ser efetuada pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, na qualidade de Órgão Operador do Fundo, mensalmente, por meio de ofício, cujos modelos constam do anexo I e II, desta Instrução Normativa, acompanhados de relatório discriminando os contratos que serviram de base para as estimativas de recursos ou a natureza das despesas autorizadas.

2. A solicitação referente aos recursos destinados a obras, serviços e despesas autorizadas (Dotações 14.10.10.58.323.1302.4313-3 e 14.10.10 58.323.1302.3213-1) deverá dar entrada na SEHAB até o 3° (terceiro) dia útil do mês anterior ao da realização das despesas, pelo total estimado dos recursos necessários.

3. A SEHAB autuará o processo de repasse de recursos à conta COHAB-SP/FMH - "Produção e Manutenção de Empreendimentos" e remeterá ao Departamento do Tesouro os documentos pertinentes ao repasse em até 08 (oito) dias úteis, a contar da data de entrada da solicitação da COHAB-SP.

4. A contabilidade da SEHAB, quando efetivado o repasse pelo Departamento do Tesouro, encaminhará à COHAB-SP cópia da nota de liquidação, para integrar os seus controles.

5. O processo de repasse de recursos, com os respectivos comprovantes de depósito, permanecerá na Contabilidade da SEHAB até a aprovação das contas do FMH pelo Conselho do Fundo.

6. A remuneração da COHAB-SP, como órgão operador do Fundo Municipal de Habitação, referente a um percentual dos valores liberados em decorrência dos contratos de obras e serviços vinculados ao Fundo - Dotação 14.10.10.58.328, 1302.3132-1 - deverá ser solicitada pela Companhia quando do encaminhamento, à SEHAB, da prestação de contas do mês que serviu de base de cálculo do valor cobrado, nos termos do ANEXO III.

6.1 Por valores liberados, entende-se aqueles efetivamente pagos em decorrência dos contratos de obras e serviços.

7. Os demais procedimentos relativos à solicitação de pagamento da remuneração referida no item 6, são os mesmos definidos para o repasse dos recursos à conta COHAB-SP/FMH -"Produção e Manutenção de Empreendimentos", descritos nos itens 1, 3, 4 e 5 desta instrução normativa

8. A SEHAB poderá reter parcialmente ou totalmente os repasses solicitados pela COHAB-SP, mediante comunicação e exposição de motivos por meto de ofício, se for constatada prática de irregularidade nas operações com recursos do Fundo Municipal de Habitação, quando o Órgão Operador deixar de apresentar a prestação de contas de 02 (dois) meses ou se as contas do Fundo forem rejeitadas pelo Conselho do FMH.

9. Publique-se e cumpra-se.

Lair Alberto Soares Krahenbuhl

Secretário

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo