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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 8 de 2 de Março de 2007

Dispõe sobre a utilização do "Web Service" do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 8/07 - SUREM/SF

Dispõe sobre a utilização do "Web Service" do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a Lei nº. 14.097, de 8 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº. 47.350, de 6 de junho de 2006, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e,

RESOLVE:

Art. 1º. Disponibilizar o aplicativo "Web Service" que permite a integração dos sistemas dos usuários com o sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º. O "Web Service" do sistema da NF-e possui as seguintes funcionalidades:

I - envio de Recibo Provisório de Serviços - RPS;

II - envio de lote de RPS;

III - teste de envio de lote de RPS;

IV - consulta de NF-e;

V - consulta de NF-e recebidas;

VI - consulta de lote;

VII - consulta informações do lote;

VIII - cancelamento de NF-e;

IX - consulta de CNPJ.

Art. 3º. Os certificados digitais utilizados no sistema da NF-e da Prefeitura do Município de São Paulo serão emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, tipo A1, A3 ou A4, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do proprietário do certificado digital.

Parágrafo Único. Os certificados digitais serão exigidos no mínimo em dois momentos distintos:

I) Assinatura de Mensagens XML conforme padrão "XML Digital Signature", "Enveloped", usando algoritmo RSA-SHA1;

II) Autenticação na transmissão das mensagens entre os servidores da empresa e da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 4º. Adicionalmente os certificados digitais também poderão ser exigidos conforme a necessidade específica de cada serviço, dentre outros, o envio de RPS e o cancelamento de NF-e.

Art. 5º. A utilização do "Web Service" do sistema da NF-e deverá obedecer às especificações descritas no "Manual de Utilização do Web Service", disponibilizado no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br".

Art. 6º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo