Dispõe sobre a utilização do "Web Service" do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 8/07 - SUREM/SF
Dispõe sobre a utilização do "Web Service" do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a Lei nº. 14.097, de 8 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº. 47.350, de 6 de junho de 2006, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e,
RESOLVE:
Art. 1º. Disponibilizar o aplicativo "Web Service" que permite a integração dos sistemas dos usuários com o sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º. O "Web Service" do sistema da NF-e possui as seguintes funcionalidades:
I - envio de Recibo Provisório de Serviços - RPS;
II - envio de lote de RPS;
III - teste de envio de lote de RPS;
IV - consulta de NF-e;
V - consulta de NF-e recebidas;
VI - consulta de lote;
VII - consulta informações do lote;
VIII - cancelamento de NF-e;
IX - consulta de CNPJ.
Art. 3º. Os certificados digitais utilizados no sistema da NF-e da Prefeitura do Município de São Paulo serão emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, tipo A1, A3 ou A4, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do proprietário do certificado digital.
Parágrafo Único. Os certificados digitais serão exigidos no mínimo em dois momentos distintos:
I) Assinatura de Mensagens XML conforme padrão "XML Digital Signature", "Enveloped", usando algoritmo RSA-SHA1;
II) Autenticação na transmissão das mensagens entre os servidores da empresa e da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 4º. Adicionalmente os certificados digitais também poderão ser exigidos conforme a necessidade específica de cada serviço, dentre outros, o envio de RPS e o cancelamento de NF-e.
Art. 5º. A utilização do "Web Service" do sistema da NF-e deverá obedecer às especificações descritas no "Manual de Utilização do Web Service", disponibilizado no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br".
Art. 6º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo