Dispõe sobre a emissão de documento fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - referente aos serviços prestados pelas entidades imunes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 16/11 SUREM/SF
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
Dispõe sobre a emissão de documento fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - referente aos serviços prestados pelas entidades imunes.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 02 de junho de 2009, tonando obrigatória, a partir de 1º de julho de 2009, a emissão de Nota Fiscal de Serviços - Não-tributados ou Isentos (série C) ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, às entidades imunes a que se refere o inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, que tornou obrigatória a emissão de NFS-e às entidades imunes independentemente da receita bruta de serviços;
RESOLVE:
Art. 1º As entidades imunes que não emitiram a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, consoante o disposto nas Instruções Normativas SF/SUREM nº 8, de 02 de junho de 2009 e SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, poderão emiti-la retroativamente.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo