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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 14 de 11 de Setembro de 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA 14/12 - SUREM/SF

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL – SUREM

Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 06 de setembro de 2012

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 28 de maio de 2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os §§ 3º e 4º do artigo 7º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 28 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 7º.....................................

§ 3º Os dados descritos nas alíneas “c”, “d” e “e” dos incisos I e III, nas alíneas “d” e “e” do inciso II e nos incisos IV e V deverão ser preenchidos no momento da prestação do serviço;

§ 4º Os dados descritos nas alíneas “d” e “e” dos incisos I, II e III são de preenchimento obrigatório.”

Art. 2º Ficam revogados a alínea “c” do inciso II do § 1º do artigo 7º e o ANEXO I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 28 de maio de 2012.

Art. 3° O layout do Cupom de Serviço de Valet passa a ser o constante do ANEXO I desta Instrução Normativa.

Parágrafo único . Fica autorizada a utilização do modelo constante do ANEXO I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 28 de maio de 2012, até o encerramento do estoque.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo