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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 12 de 25 de Agosto de 2009

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI, OPTANTE PELO SIMEI SERA INSCRITO "DE OFICIO" NO CCM, MEDIANTE A DISPONIBILIZACAO DA RECEITA FEDERAL.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12/09 - SUREM/SF

Dispõe sobre a inscrição “de ofício” do Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 64, do Decreto 44.540, de 29 de março de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º. O Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI será inscrito “de ofício” no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, mediante a disponibilização, pela Receita Federal do Brasil, da relação dos contribuintes optantes, na conformidade do disposto no § 3º do artigo 2º da Resolução CGSN 58, de 27 de abril de 2009 e no artigo 12 da Resolução CGSIM 2, de 1º de julho de 2009.

Parágrafo único. A unidade responsável da Secretaria Municipal de Finanças deverá providenciar a inscrição “de ofício” do MEI no CCM, no prazo de 30 dias, contados da disponibilização da relação a que se refere o ”caput” deste artigo.

Art. 2º. As inscrições a que se refere o artigo 1º desta Instrução Normativa serão canceladas “de ofício”, nas hipóteses previstas no inciso II do ”caput” do artigo 22 da Resolução CGSIM 2, de 2009.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.