INSTRUÇÃO NORMATIVA 12/09 - SUREM/SF
Dispõe sobre a inscrição de ofício do Microempreendedor Individual MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional SIMEI no Cadastro de Contribuintes Mobiliários CCM.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 64, do Decreto 44.540, de 29 de março de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º. O Microempreendedor Individual MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI será inscrito de ofício no Cadastro de Contribuintes Mobiliários CCM, mediante a disponibilização, pela Receita Federal do Brasil, da relação dos contribuintes optantes, na conformidade do disposto no § 3º do artigo 2º da Resolução CGSN 58, de 27 de abril de 2009 e no artigo 12 da Resolução CGSIM 2, de 1º de julho de 2009.
Parágrafo único. A unidade responsável da Secretaria Municipal de Finanças deverá providenciar a inscrição de ofício do MEI no CCM, no prazo de 30 dias, contados da disponibilização da relação a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º. As inscrições a que se refere o artigo 1º desta Instrução Normativa serão canceladas de ofício, nas hipóteses previstas no inciso II do caput do artigo 22 da Resolução CGSIM 2, de 2009.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.