Dispõe sobre a dispensa da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços DES pelo Microempreendedor Individual MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional SIMEI.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 11/09 - SUREM/SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
Dispõe sobre a dispensa da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços DES pelo Microempreendedor Individual MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional SIMEI.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no § 1º do artigo 126, do Decreto 44.540, de 29 de março de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços DES o Microempreendedor Individual MEI, a que se refere o § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescido pela Lei Complementar Federal 128, de 19 de dezembro de 2008, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional SIMEI.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo