INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/08 - SUREM/SF
Dispõe sobre o incentivo fiscal a ser utilizado no abatimento do Imposto Territorial Urbano incidente sobre imóveis das agremiações, federações e confederações desportivas sediadas no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas na Lei nº 14.501, de 20 de setembro de 2007, na Lei nº 14.652, de 20 de dezembro de 2007, no Decreto n° 48.918, de 9 de novembro de 2007, e no Decreto nº 49.149, de 22 de janeiro de 2008,
RESOLVE :
Art. 1º. Disciplinar o procedimento para a concessão de incentivo fiscal às agremiações, federações e confederações desportivas sediadas no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.501, de 20 de setembro de 2007 e regulamentado pelo Decreto n° 48.918, de 9 de novembro de 2007.
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA enviará relatório, por meio magnético, à Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte à doação, contendo o nome e o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da agremiação, federação ou confederação desportiva beneficiária do incentivo fiscal, bem como a data e o valor recebido.
Art. 3°. Serão considerados créditos a serem utilizados no abatimento do Imposto Territorial Urbano os valores efetivamente doados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD, constantes do relatório a que se refere o artigo 2° desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Serão considerados na obtenção do incentivo fiscal para o exercício seguinte os créditos totalizados até 31 de dezembro de cada exercício.
Art. 4°. A obtenção do incentivo fiscal dependerá de requerimento anual do interessado, mediante processo administrativo protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, instruído com os seguintes documentos:
I - requerimento padrão, devidamente preenchido, conforme modelo anexo a esta Instrução Normativa;
II - certidão atualizada de breve relato do estatuto;
III - cópia autenticada do título de propriedade;
IV - declaração do CMDCA contendo os valores efetivamente doados ao FUMCAD que tiveram o interessado como beneficiário.
§ 1°. No caso das agremiações desportivas, o requerimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser instruído com cópia da respectiva filiação a uma liga ou federação desportiva estadual.
§ 2°. A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise do pedido poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.
Art. 5º. Os despachos concessivos do incentivo fiscal, exarados pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, terão como fundamento os relatórios elaborados nos termos do artigo 2° desta Instrução Normativa.
Art. 6°. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 001/2008
Requerimento para obtenção de incentivo fiscal - Exercício XXXX
NOME / RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TOTAL DE CRÉDITOS (R$)
Como beneficiário (a) do incentivo fiscal instituído pela Lei nº 14.501, de 20 de setembro de 2007 e regulamentado pelo Decreto n° 48.918, de 9 de novembro de 2007, vimos solicitar que os créditos acima descritos sejam utilizados para abatimento do Imposto Territorial Urbano dos seguintes imóveis:(
S.Q.L. n°:
Valor (R$):
S.Q.L. n°:
Valor (R$):
S.Q.L. n°:
Valor (R$)
:
São Paulo, XX de XXXXX de XXXX
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Assinatur
P 115/15(SDTE)-DELEGA COMPETENCIA USO SENHA MASTER-CADASTRO FUND. PAUL. ED. TEC. E CULTURAL, CONF. A IN. (C)