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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 4 de 2 de Fevereiro de 2018

Institui tabela de correlação entre códigos de serviço descritos no Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.

GABINETE DO SECRETÁRIO

REPUBLICAR NOVAMENTE POR TER SAÍDO INCORRETA – DOC DE 06/03/2018 –PAG. 16

Instrução Normativa SF/SUREM nº 04, de 02 de março de 2018

Institui tabela de correlação entre códigos de serviço descritos no Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 23, de 22 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM até 14 de novembro de 2017, caberá à Secretaria Municipal da Fazenda, com base no Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, promover a conversão automática dos códigos de serviço encerrados, constantes da tabela abaixo, na seguinte conformidade:

Código Encerrado Convertido para

2348 2350

2364 2366

2402 2404

2410 2412

2429 2431

2445 2447

2488 2489

7110 7111

7124

7129 7109

7123

Art. 2º Para os contribuintes já inscritos no CCM até 12 de fevereiro de 2018, caberá à Secretaria Municipal da Fazenda, com base no Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011, promover a conversão automática dos códigos de serviço encerrados, constantes da tabela abaixo, na seguinte conformidade:

Código Encerrado Convertido para

1740 1741

2658 2660

2666 2668

2682 2684

2683 2685

2690 2692

2691 2693

2798 2800

2879 2881

2917 2919

2918 2920

2933 2935

6939 6940

6955 6956

Art. 3º Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma dos artigos 1º e 2º desta instrução normativa não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, este deverá promover a atualização cadastral no CCM.

Art. 4º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - quanto ao artigo 1º, a partir de 15 de novembro de 2017;

II - quanto ao artigo 2º, a partir de 13 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo