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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 4 de 26 de Março de 2020

Estabelece procedimentos para a emissão de Certificado Digital no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF 4, de 26 de março de 2020

Estabelece procedimentos para a emissão de Certificado Digital no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências.

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a emissão de Certificados Digitais e-CPF A3, e-CPF A1, e-CNPJ A3 e e-CNPJ A1 no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º A emissão de Certificados Digitais será admitida para:

I - e-CPF A3: todos os servidores, mediante apresentação de justificativa e ratificação da chefia imediata;

II - e-CPF A1: todos os servidores, mediante justificativa e ratificação do Subsecretário, Presidente ou Coordenador da unidade;

III - e-CNPJ A3: servidores de SF/GABINETE;

IV - e-CNPJ A1: servidores de SF/GABINETE.

Art. 3º A emissão de Certificado Digital e-CPF A3 deverá ser solicitada por meio de encaminhamento para SF/COTEC/DIINF do "Formulário de Requisição de Certificado Digital" preenchido pelo servidor solicitante no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e assinado pela chefia do servidor.

§ 1º O processo de que trata o "caput" deverá:

I - conter CAPA SEI;

II - ser do tipo Comunicações Administrativas: Memorando;

III - ter o nível de acesso: Público.

§ 2º Não será admitido o uso de e-mail pessoal no preenchimento do formulário de que trata o "caput" deste artigo.

§ 3º Serão acolhidos os formulários com preenchimento de justificativa detalhada contendo o potencial uso do certificado solicitado.

§ 4º O campo 'telefone' deverá ser preenchido com o número particular/móvel do solicitante.

§ 5º O campo 'endereço' deverá ser preenchido com o endereço da Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Patriarca, 69 - Centro Histórico - São Paulo - CEP 01002-010).

§ 6º Caso a solicitação seja rejeitada por inadequação de preenchimento ou erro, o processo será devolvido por SF/COTEC/DIINF ao solicitante.

Art. 4º O agendamento para emissão do Certificado Digital e-CPF A3 será realizado mediante contato telefônico diretamente ao número informado no formulário a que se refere o artigo 3º.

§ 1º O servidor solicitante deverá se apresentar no local, data e horário agendado portando documento de identificação original com foto (RG ou CNH).

§ 2º Caso o contato não seja realizado em até 10 dias úteis, o solicitante deverá enviar e-mail para suportesf@prefeitura.sp.gov.br contendo o número do processo SEI em que foi realizada a requisição para verificação.

Art. 5º O Certificado Digital e-CPF A3 estará disponível para uso em até 24 horas após o processo de emissão que trata o artigo 4º.

Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade após o prazo previsto no "caput" deste artigo, o solicitante deverá enviar e-mail para suportesf@prefeitura.sp.gov.br contendo o número do processo SEI em que foi realizada a requisição para verificação.

Art. 6º As instalações necessárias para uso do Certificado Digital e-CPF A3 na estação de trabalho deverão ser solicitadas através dos canais de comunicação suportesf@prefeitura.sp.gov.br ou 2873-7000.

Art. 7º O Certificado Digital e-CPF A3 tem validade de três anos.

Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o "caput" deste artigo, deverá ser iniciado novo processo de solicitação.

Art. 8º Durante a validade do certificado digital, a solicitação de Certificado Digital e-CPF A3 somente ocorrerá sem ônus ao servidor solicitante:

I - em caso de roubo do certificado, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência;

II - uma única vez, em caso de perda do certificado, mau uso e/ou esquecimento de senha.

§ 1º O servidor solicitante deverá criar novo processo nos termos do artigo 3º, incluindo na justificativa a motivação do pedido.

§2º Novas solicitações de Certificado Digital e-CPF A3, em decorrência de perda do certificado, mau uso e/ou esquecimento de senha, posteriores à solicitação prevista inciso II do caput deste artigo, ocorrerão com ônus ao servidor solicitante, que poderá:

a) recolher previamente, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), o custo de emissão.

b) adquirir por meios próprios Certificado Digital e-CPF A3.

§3º Na hipótese do §2º, alínea "a" deste artigo, será observado o seguinte procedimento:

a) o servidor solicitante entrará em contato com SF/COTEC/SUPORTE (suportesf@prefeitura.sp.gov.br) informando o ocorrido;

b) SF/COTEC/DIINF enviará a SF/COADM/DIEOF ordem de emissão de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) com os dados do servidor solicitante, informando o custo de emissão de novo Certificado Digital e-CPF A3;

c) SF/COADM/DIEOF enviará ao servidor solicitante Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) para recolhimento;

d) o servidor solicitante deverá iniciar processo de solicitação de novo Certificado Digital e-CPF A3, nos termos do artigo 3º, incluindo na justificativa a motivação do pedido, anexando Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) e comprovante de recolhimento.

Art. 9º Em caso de falha ou defeito no Certificado Digital e-CPF A3, o servidor deverá entrar em contato através dos canais de comunicação suportesf@prefeitura.sp.gov.br ou 2873-7000, detalhando a ocorrência.

Art. 10 A emissão de Certificado Digital e-CPF A1 deverá ser solicitada por meio de e-mail para suportesf@prefeitura.sp.gov.br com justificativa detalhada contendo os sistemas que utilizarão o certificado solicitado, informando nome completo, registo funcional (RF) e cadastro de pessoa física (CPF), com ratificação da chefia imediata do servidor solicitante e Subsecretário da unidade.

Parágrafo único. SF/COTEC/DIINF informará em até 7 dias através de e-mail a aprovação ou rejeição da solicitação.

Art. 11. O agendamento para emissão do Certificado Digital e-CPF A1 será realizado mediante envio de link através de e-mail direto ao solicitante pela empresa certificadora contratada, que deverá selecionar data, hora e local para atendimento.

§ 1º Recomenda-se especial atenção na escolha do local de atendimento, devido à existência de ruas homônimas, em cidades distintas, de atuação da certificadora contratada.

§ 2 º O servidor solicitante deverá se apresentar no local, data e horário agendado, em posse da relação de documentos informados pela certificadora contratada no ato do agendamento.

§ 3º O servidor solicitante deixará o local de atendimento de posse do protocolo do cadastramento e de pré-senha.

Art. 12. O servidor solicitante receberá em seu e-mail link para instalação do Certificado Digital e-CPF A1 no equipamento. 

§ 1º Em caso de dúvidas ou dificuldades na instalação, o servidor solicitante deverá entrar em contato através dos canais de comunicação suportesf@prefeitura.sp.gov.br ou 2873-7000.

§ 2º Em caso de troca do equipamento, deverá ser realizada nova instalação através do link recebido na instalação original ou solicitação de remissão de link junto a empresa certificadora contratada solicitado através dos canais de comunicação suportesf@prefeitura.sp.gov.br ou 2873-7000.

Art. 13. Em caso de falha ou defeito no Certificado Digital e-CPF A1, o servidor deverá entrar em contato através dos canais de comunicação suportesf@prefeitura.sp.gov.br ou 2873-7000, detalhando a ocorrência.

Art. 14. Em caso de esquecimento da senha do Certificado Digital e-CPF A1, o solicitante deverá acessar o link de que trata o art. 13º para o seu reinício.

Parágrafo único. Ocorrendo erro ou indisponibilidade do link de que trata o "caput" deste artigo, o solicitante deverá entrar em contato através dos canais de comunicação suportesf@prefeitura.sp.gov.br ou 2873-7000 detalhando o ocorrido.

Art. 15. O Certificado Digital e-CPF A1 tem validade de um ano.

Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o "caput" deste artigo, deverá ser iniciado novo processo de solicitação.

Art. 16. A emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 e e-CNPJ A3 deverá ser solicitada por meio de e-mail para SF/COTEC/DIINF (cotecdiinf@prefeitura.sp.gov.br) com justificativa detalhada, informando nome completo, registo funcional (RF) e cadastro de pessoa física (CPF) do servidor solicitante.

Parágrafo único. Os certificados de que trata o "caput" deste artigo somente serão autorizados para SF/GABINETE.

Art. 17. SF/COTEC/DIINF notificará o solicitante do recebimento de e-mail proveniente da certificadora contratada com o link para preenchimento de formulário para emissão do Certificado Digital e-CNPJ A1 ou e-CNPJ A3;

§ 1º O formulário deverá ser preenchido pelo solicitante com os dados da Secretaria da Fazenda e do Secretário da pasta;

§ 2º O solicitante deverá encaminhar o número do pedido gerado com o envio do formulário para SF/COTEC/DIINF (cotecdiinf@prefeitura.sp.gov.br);

§ 3º SF/COTEC/DIINF informará as datas e horários disponíveis pela certificadora contratada para atendimento presencial na Secretaria Municipal da Fazenda;

§ 4º Na data e horário elegidos, o solicitante deverá estar munido dos documentos relacionados pela certificadora contratada no momento da submissão do formulário de que trata o parágrafo 1º deste artigo;

§ 5º Na data e horário elegidos pelo solicitante, a certificadora contratada enviará profissional à Secretaria Municipal da Fazenda para emissão do certificado digital.

§ 6º Na emissão do certificado digital e-CNPJ A1:

a) será disponibilizada ao solicitante, no momento da emissão do certificado digital e-CNPJ A1, a primeira senha ou chave de acesso.

b) posteriormente o solicitante receberá da certificadora contratada e-mail com o link de download do certificado digital e-CNPJ A1, juntamente com a segunda parte da senha ou chave de acesso.

Art. 18. As instalações necessárias para uso do Certificado Digital e-CNPJ A3 e/ou e-CNPJ A1 na estação de trabalho deverão ser solicitadas através dos canais de comunicação suportesf@prefeitura.sp.gov.br ou 2873-7000.

Art. 19. Em caso de falha ou defeito do Certificado Digital e-CNPJ A1 e e-CNPJ A3, o solicitante deverá entrar em contato com os canais de comunicação suportesf@prefeitura.sp.gov.br ou 2873-7000 detalhando o ocorrido.

Art. 20. O Certificado Digital e-CNPJ A3 tem validade de três anos.

Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o "caput" deste artigo, deverá ser iniciado novo processo de solicitação.

Art. 21. Durante a validade do certificado digital, a solicitação de Certificado Digital e-CNPJ A3 somente ocorrerá sem ônus ao servidor solicitante:

I - em caso de roubo do certificado, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência;

II - uma única vez, em caso de perda do certificado, mau uso e/ou esquecimento de senha.

§ 1º O servidor solicitante deverá criar novo processo nos termos do artigo 16, incluindo na justificativa a motivação do pedido.

§ 2º Novas solicitações de Certificado Digital e-CNPJ A3, em decorrência de perda do certificado, mau uso e/ou esquecimento de senha, posteriores à solicitação prevista inciso II do caput deste artigo, ocorrerão com ônus ao servidor solicitante que poderá:

a) recolher previamente, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), o custo de emissão.

b) adquirir por meios próprios Certificado Digital e-CNPJ A3.

§3º Na hipótese do §2º, alínea "a" deste artigo, será observado o seguinte procedimento:

a) o servidor solicitante entrará em contato com SF/COTEC/SUPORTE (suportesf@prefeitura.sp.gov.br) informando o ocorrido;

b) SF/COTEC/DIINF enviará a SF/COADM/DIEOF ordem de emissão de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) com os dados do servidor solicitante, informando o custo de emissão de novo Certificado Digital e-CNPJ A3.

c) SF/COADM/DIEOF enviará ao servidor solicitante Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) para recolhimento.

d) o servidor solicitante deverá iniciar processo de solicitação de novo Certificado Digital e-CNPJ A3, nos termos do artigo 16, incluindo na justificativa a motivação do pedido, anexando Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) e comprovante de recolhimento.

Art. 22. O Certificado Digital e-CNPJ A1 tem validade de um ano.

Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o "caput" deste artigo, deverá ser iniciado novo processo de solicitação.

Art. 23. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo