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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4 de 19 de Janeiro de 2022

Altera o artigo 6º da Instrução Normativa SME nº 57, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Programa Material Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo.  

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

6016.2022/0004159-5

Altera o artigo 6º da Instrução Normativa SME nº 57, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Programa Material Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo.  

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes nos itens do artigo 6º da Instrução Normativa SME nº 57, de 2020, conforme segue:

        O custo básico dos kits de materiais escolares:

        a) Educação Infantil – Berçário I e II: R$ 39,72;

        b) Educação Infantil – Mini-grupo I e II: R$ 92,60;

        c) Educação Infantil – Infantil: R$ 143,06;

        d) Ensino Fundamental – Ciclo de Alfabetização: R$ 158,74;

        e) Ensino Fundamental – Ciclo Interdisciplinar: R$ 200,38;

        f) Ensino Fundamental – Ciclo Autoral: R$ 150,82;

        g) Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos: 135,37;

        h) Centro de Estudos de Línguas Paulistano: R$ 115,01.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo