Altera o artigo 6º da Instrução Normativa SME nº 57, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Programa Material Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
6016.2022/0004159-5
Altera o artigo 6º da Instrução Normativa SME nº 57, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Programa Material Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores constantes nos itens do artigo 6º da Instrução Normativa SME nº 57, de 2020, conforme segue:
O custo básico dos kits de materiais escolares:
a) Educação Infantil – Berçário I e II: R$ 39,72;
b) Educação Infantil – Mini-grupo I e II: R$ 92,60;
c) Educação Infantil – Infantil: R$ 143,06;
d) Ensino Fundamental – Ciclo de Alfabetização: R$ 158,74;
e) Ensino Fundamental – Ciclo Interdisciplinar: R$ 200,38;
f) Ensino Fundamental – Ciclo Autoral: R$ 150,82;
g) Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos: 135,37;
h) Centro de Estudos de Línguas Paulistano: R$ 115,01.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo