Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de Vacinação contra COVID-19 para entrada nas dependências da Subprefeitura Capela do Socorro.
PORTARIA Nº001/SUB-CS/GAB/2022
CARLOS ALBERTO DE OLLIVEIRA SANTOS, Subprefeito da Capela do Socorro, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, resolve:
CONSIDERANDO o Decreto nº 60.681, de 27 de outubro e 2021, que dispõe sobre a permanência da obrigação de utilização de máscara no Município de São Paulo e a apresentação do PASSAPORTE DA VACINA, nos termos do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021,
I – Será obrigatório a apresentação de comprovante de Vacinação contra COVID-19 para entrada nas dependências da Subprefeitura Capela do Socorro, bem como agendamento prévio para os atendimentos prestados por nossas Unidades, à PARTIR DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo