Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 09 de maio de 2017, o Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 07, de 06 de junho de 2014, e dá outras providências.
Instrução Normativa SF/SUREM Nº 01, de 24 de janeiro de 2022
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 09 de maio de 2017, o Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 07, de 06 de junho de 2014, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
Art.1º Ficam excluídas do Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 09 de maio de 2017, as seguintes correspondências dos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE-Fiscal com os códigos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS:
CNAE CÓDIGO DE ISS
1830-0/01 6793
1830-0/02 6807
5911-1/01 6793
6807
5911-1/02 6793
6807
5912-0/01 6793
5912-0/02 6793
5912-0/99 6793
6807
5920-1/00 6793
6421-2/00 6220
6807
6815
6422-1/00 6220
6807
6815
6423-9/00 6220
6807
6815
6424-7/02 6220
6807
6815
6424-7/03 6220
6807
6815
6424-7/04 6220
6807
6815
6431-0/00 6220
6807
6815
6432-8/00 6220
6807
6815
6433-6/00 6220
6807
6815
6434-4/00 6220
6807
6815
6435-2/01 6220
6807
6815
6435-2/02 6220
6807
6815
6435-2/03 6220
6807
6815
6436-1/00 6220
6807
6815
6437-9/00 6220
6807
6815
6438-7/01 6220
6807
6815
6440-9/00 6220
6807
6815
6493-0/00 6220
6807
6815
6499-9/02 6220
6807
6815
6612-6/01 6220
6807
6815
6612-6/02 6220
6807
6815
6612-6/03 6220
6807
6815
6912-5/00 6815
7319-0/01 2500
7420-0/01 6807
7420-0/02 6807
7420-0/03 6807
7420-0/04 6807
7420-0/05 6815
7740-3/00 6220
6521
7490-1/04 6297
8219-9/01 6815
9001-9/06 6793
9609-2/04 6807
Art. 2º Ficam incluídas no Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 09 de maio de 2017, as seguintes correspondências dos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE-Fiscal com os códigos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS:
CNAE CÓDIGO DE ISS
0161-0/01 1465
0321-3/05 3115
0322-1/07 3115
1830-0/03 2798
1830-0/01 6794
1830-0/02 6808
2539-0/01 7579
2930-1/03 7510
4520-0/07 7510
4771-7/04 5380
5911-1/01 6808
5911-1/02 6808
5912-0/01 6794
5912-0/02 6794
5912-0/99 6794
6808
5920-1/00 6794
6421-2/00 6621
6808
6817
6422-1/00 6221
6808
6817
6423-9/00 6221
6808
6817
6424-7/02 6221
6808
6817
6424-7/03 6221
6808
6817
6424-7/04 6221
6808
6817
6431-0/00 6221
6808
6817
6432-8/00 6221
6808
6817
6433-6/00 6221
6808
6817
6434-4/00 6221
6808
6817
6435-2/01 6221
6808
6817
6435-2/02 6221
6808
6817
6435-2/03 6221
6808
6817
6436-1/00 6221
6808
6817
6437-9/00 6221
6808
6817
6438-7/01 6221
6808
6817
6440-9/00 6221
6808
6817
6491-3/00 6238
6493-0/00 6221
6808
6817
6499-9/02 6221
6808
6817
6612-6/01 6221
6808
6817
6612-6/02 6221
6808
6817
6612-6/03 6221
6808
6817
6821-8/02 6299
6822-6/00 3213
6912-5/00 6817
8593-7/00 5762
7319-0/01 2501
7319-0/01 2501
7420-0/02 6808
7420-0/03 6808
7420-0/04 6808
7420-0/05 6817
7490-1/04 6221
7490-1/04 6301
7490-1/04 6302
7490-1/04 6303
7740-3/00 6221
7740-3/00 6522
7490-1/99 3115
8219-9/01 6817
9311-5/00 7773
9529-1/05 7641
9609-2/04 6808
Art. 3º Ficam excluídas do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 06 de junho de 2014, as seguintes correspondências dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Fiscal com os códigos referentes à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE:
CNAE CÓDIGO DE TFE
1830-0/03 30201
4663-0/00 31208
4651-6/01 31208
4651-6/02 31208
7711-0/00 32301
8511-2/00 38504
9313-2/00 38504
Art. 4º Ficam incluídas no Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 06 de junho de 2014, as seguintes correspondências dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Fiscal com os códigos referentes à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE:
CNAE CÓDIGO DE TFE
1830-0/03 32301
4663-0/00 31402
4651-6/01 31402
4651-6/02 31402
7711-0/00 32905
8511-2/00 33200
8511-2/00 33308
8592-9/01 37850
9312-3/00 34401
9329-8/99 34509
9609-2/99 34800
Art. 5º As inscrições ativas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM que dispõe códigos de ISS com vigência encerrada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 22 de dezembro de 2021,, terão incluídas entre os seus os seguintes códigos de ISS como substitutos àqueles:
DE PARA
2500 2501
6620 6621
6521 6522
6793 6794
6807 6808
6815 6817
Art. 6º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, caberá à Secretaria Municipal da Fazenda, com base no Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 09 de maio de 2017, promover a conversão automática dos códigos de serviço encerrados, constantes do artigo 5º desta Instrução Normativa.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo