CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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INSTRUÇÃO EXECUTIVO Nº 2 de 15 de Dezembro de 2000

CRITERIOS DE ELABORACAO/APRESENTACAO DAS EMENDAS AO PL 374/00 - LEI ORCAMENTARIA DO EXERCICIO DE 2001.

INSTRUÇÃO 2/00 - CÂMARA

DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI 374/00 - LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2001

I - Esta instrução estabelece os critérios de elaboração e apresentação das emendas ao Projeto de Lei nº 374/00 - Lei Orçamentária do exercício de 2001.

II - O prazo regimental para a apresentação de emendas corresponde ao das 2 (duas) sessões ordinárias seguintes à aprovação do projeto de lei orçamentária em primeira discussão, ocorrida no dia 14/12/2000.

III - As emendas deverão ser entregues na Secretaria da Comissão de Finanças e Orçamento, na Sala 208 - 2º andar, das 10 às 19 horas, concomitantemente em duas formas:

a - em papel com timbre da Câmara Municipal de São Paulo, em apenas 1 (uma) via, com assinatura do Vereador autor e justificativa ; e

b - em disquete 31/2" , seguindo as seguintes especificações:

1 - não colocar cabeçalho (brasão do Município, por exemplo), nem rodapé;

2 - o texto da emenda deverá ser digitado em WORD, fonte Times New Roman, tamanho 12, largura 14 centímetros (margens superior: 2,5 cm, inferior: 2,5 cm, esquerda: 2,5 cm, direita: 4,4 cm, medianiz: 0, Cabeçalho: 1 cm, Rodapé: 1 cm, justificado);

3 - os quadros e tabelas também deverão ser em WORD, com largura máxima de 14 centímetros.

IV - Dada a exigüidade do prazo regimental, não serão publicadas as emendas que não atenderem às especificações do item II, "b", com justificativa na anterioridade e publicidade desta instrução.

V - Serão desconsideradas as emendas:

a - manifestamente contrárias à esta instrução, anti-regimentais, ilegais ou inconstitucionais;

b - que não guardarem direta relação com a proposta orçamentária.

VI - Em caso de inclusão de projeto e atividade, a emenda deverá conter descrição clara e precisa, de modo a caracterizá-lo, com indicação, conforme o caso, de localização, dimensão e características principais, assim como outras especificações que se fizerem necessárias para o correto entendimento da vontade legislativa, além de adequada quantificação de custos.

a - As emendas deverão ter seus valores a preços de junho de 2000.

VII - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VIII - Publique-se a presente instrução nas edições do Diário oficial do Município dos dias 15, 16, 19 e 20 de dezembro de 2000 para que tenha vigor, bem como dê-se ciência dos presentes termos, por escrito, ao conjunto dos Vereadores desta Casa .

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, 14 de dezembro de 2000.

Faria Lima

Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento