CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (EMENDA LEGISLATIVO Nº 9 de 1 de Outubro de 1991)

Tipo EMENDA
Data de assinatura 01/10/1991
Data de publicação 10/10/1991
Ementa

Acrescenta o §8º ao art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/10/1991 , p. 69
Referenda

PRESIDÊNCIA

PRIMEIRA SECRETARIA

PRIMEIRA VICE PRESIDÊNCIA

SEGUNDA SECRETARIA

SEGUNDA VICE PRESIDÊNCIA

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

AUTORIZAÇÃO

BEM MUNICIPAL

CONCESSÃO DE USO

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO