CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (EMENDA LEGISLATIVO Nº 37 de 20 de Dezembro de 2013)

Tipo EMENDA
Data de assinatura 20/12/2013
Data de publicação 20/12/2013
Ementa

Altera o inciso XI, do art. 41; altera a redação do art. 229, “caput”, e acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao mesmo artigo; acrescenta os arts. 229-A e 229-B, e altera o prazo previsto no art. 24 (acrescentados pela Emenda nº 26/05) à Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/12/2013 , p. 120
Referenda

DIRETORIA GERAL

PRESIDÊNCIA

PRIMEIRA SECRETARIA

PRIMEIRA VICE PRESIDÊNCIA

SEGUNDA SECRETARIA

SEGUNDA VICE PRESIDÊNCIA

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ADOLESCENTE

CRIANÇA E ADOLESCENTE

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO