CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (EMENDA LEGISLATIVO Nº 34 de 27 de Abril de 2011)

Tipo EMENDA
Data de assinatura 27/04/2011
Data de publicação 29/04/2011
Ementa

Acresce parágrafo único ao art. 111 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/04/2011 , p. 76
Referenda

DIRETORIA GERAL

PRESIDÊNCIA

PRIMEIRA SECRETARIA

PRIMEIRA VICE PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SEGUNDA SECRETARIA

SEGUNDA VICE PRESIDÊNCIA

Origem

LEGISLATIVO

Adin

Emenda à Lei Orgânica declarada inconstitucional pelo E.TJSP, na Ação Direta de Insconstitucionalidade nº 0180522-71.2013.8.26.0000

Palavras-chave

BEM MUNICIPAL

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO