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EMENDA LEGISLATIVO Nº 31 de 17 de Abril de 2008

Altera o inciso III do art. 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

EMENDA 31 À Lei Orgânica do Município de São Paulo

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M Nº 02/08) (VER. ROBERTO TRIPOLI - PV)

Altera o inciso III do art. 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69. ...

III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como, no prazo nelas estabelecido, não inferior a trinta nem superior a cento e oitenta dias, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, ressalvados os casos em que, nesse prazo, houver interposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei publicada.

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de abril de 2008.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

O 1º Vice-Presidente, Adilson Amadeu

O 2º Vice-Presidente, Gilson Barreto

O 1º Secretário, Donato

O 2º Secretário, Milton Leite

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de abril de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo