Dispõe sobre a inclusão do inciso XXI no artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Paul
EMENDA 3 À Lei Orgânica do Município de São Paulo
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 6/90) (VER. ARNALDO DE ABREU MADEIRA)
Dispõe sobre a inclusão do inciso XXI no artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - O art. 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a contar com o inciso XXI, cuja redação é a seguinte:
"XXI - denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis."
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de outubro de 1990.
O Presidente, Eduardo Matarazzo Suplicy
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de outubro de 1990.
O Diretor Geral, Veriano Midena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo