CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (EMENDA LEGISLATIVO Nº 23 de 18 de Dezembro de 2001)

Tipo EMENDA
Data de assinatura 18/12/2001
Data de publicação 27/12/2001
Ementa

Acrescenta artigo 15-A e seu parágrafo único nas Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/12/2001 , p. 42
Referenda

DIRETORIA GERAL

PRESIDÊNCIA

PRIMEIRA SECRETARIA

PRIMEIRA VICE PRESIDÊNCIA

SEGUNDA SECRETARIA

SEGUNDA VICE PRESIDÊNCIA

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

SEGURANÇA URBANA