CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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EMENDA LEGISLATIVO Nº 22 de 17 de Outubro de 2001

EMENDA 22 À Lei Orgânica do Município de São Paulo

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 05/00) (VER. CARLOS NEDER)

Altera o artigo 108 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O artigo 108 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 108 - As contratações por tempo determinado a serem efetuadas na forma da lei para atender a necessidades temporárias, de excepcional interesse público, não serão superiores a 12 (doze) meses, e obedecerão, obrigatoriamente, a processo seletivo prévio."

Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de outubro de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

O 1º Vice-Presidente, Paulo Frange

O 2º Vice-Presidente, Myryam Athie

O 1º Secretário, Rubens Calvo

O 2º Secretário, Antônio Carlos Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de outubro de 2001.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo