Altera a redação do art. 35 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
EMENDA 19 À Lei Orgânica do Município de São Paulo
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 04/2001) (MESA DA CÂMARA)
Altera a redação do art. 35 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - O artigo 35 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 35 - As deliberações da Câmara Municipal de São Paulo e das suas Comissões se darão sempre por voto aberto."
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2001.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
O 1º Vice-Presidente, Paulo Frange
O 2º Vice-Presidente, Myryam Athie
O 1º Secretário, Rubens Calvo
O 2º Secretário, Antônio Carlos Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2001.
A Diretora Geral, Sônia Maria Verzolla
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo