CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (EMENDA LEGISLATIVO Nº 17 de 15 de Junho de 1994)

Tipo EMENDA
Data de assinatura 15/06/1994
Data de publicação 22/06/1994
Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO SALIM MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/06/1994 , p. 72
Referenda

DIRETORIA GERAL

PRESIDÊNCIA

PRIMEIRA SECRETARIA

PRIMEIRA VICE PRESIDÊNCIA

SEGUNDA SECRETARIA

SEGUNDA VICE PRESIDÊNCIA

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ADOLESCENTE

CRIANÇA E ADOLESCENTE

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO